Mariana Tostes Advogada
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Divórcio

Divórcio sem acordo: o que acontece quando uma das partes não quer se divorciar?

Entenda o que acontece quando apenas uma das pessoas quer o divórcio e quais questões ainda podem precisar de discussão judicial.

20 de agosto de 2026 6 min de leitura
Dra. Mariana Tostes — Divórcio

Quando apenas uma das pessoas quer encerrar o casamento, é comum surgir a dúvida: a outra parte pode impedir o divórcio? Em regra, não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é tratado como um direito que não depende da concordância do outro cônjuge.

Isso não significa que todas as consequências do fim da relação serão resolvidas imediatamente. Guarda, convivência com os filhos, pensão alimentícia, partilha de bens e outras questões podem continuar exigindo análise e discussão.

A outra pessoa pode impedir o divórcio?

A manifestação de vontade de um dos cônjuges é suficiente para pedir o fim do vínculo matrimonial. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou esse entendimento no REsp 2.189.143/SP, julgado pela Terceira Turma em março de 2025.

Nesse julgamento, o STJ reconheceu a natureza potestativa do divórcio e admitiu sua decretação por julgamento parcial de mérito, sem que a solução de guarda, alimentos e partilha precise necessariamente ocorrer no mesmo momento.

Então por que existe divórcio litigioso?

O conflito pode não estar no fim do casamento em si, mas nas consequências jurídicas da separação. Quando não há consenso, temas patrimoniais e familiares podem exigir produção de provas, apresentação de documentos e decisão judicial.

Por isso, o termo “litigioso” costuma se relacionar aos pontos que ainda precisam ser definidos entre as partes.

  • partilha de bens e dívidas;
  • guarda e convivência dos filhos;
  • pensão alimentícia dos filhos;
  • eventuais alimentos entre ex-cônjuges;
  • uso de imóvel, documentos e outras questões patrimoniais.

O divórcio pode ser decretado antes da solução da partilha?

Pode haver situações em que o vínculo matrimonial seja encerrado antes da definição de todos os efeitos patrimoniais ou familiares. A técnica processual adequada depende do caso e da decisão judicial.

Isso evita tratar o casamento como se precisasse permanecer juridicamente existente apenas porque ainda há discussão sobre bens ou outros pedidos.

Quando existem bens, filhos ou pensão

A existência de patrimônio exige atenção ao regime de bens, à data e à forma de aquisição, a financiamentos, dívidas e documentos. Quando existem filhos, guarda, convivência e alimentos também precisam ser avaliados de acordo com a realidade familiar.

A orientação jurídica ajuda a separar o que diz respeito ao fim do casamento das demais questões que ainda precisam de organização.

O primeiro contato não precisa trazer todos os detalhes

No primeiro contato pelo WhatsApp, informe apenas o tema geral do atendimento. Documentos, informações sobre filhos, patrimônio, renda ou situações sensíveis devem ser tratados em canal adequado após orientação inicial.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.

Referências jurídicas utilizadas

Este conteúdo foi estruturado a partir da Constituição Federal e de entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça sobre a natureza potestativa do divórcio.

  • Constituição Federal, art. 226, § 6º;
  • Superior Tribunal de Justiça, REsp 2.189.143/SP, Terceira Turma, julgado em 18/03/2025 e publicado em 21/03/2025.

FAQ

Dúvidas relacionadas

Respostas iniciais para orientar a conversa, sem substituir análise jurídica individual.

Posso me divorciar mesmo se meu marido ou minha esposa não quiser? +

Em regra, sim. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. Questões como partilha, guarda e pensão podem continuar sendo discutidas separadamente conforme o caso.

É preciso explicar o motivo do divórcio? +

O pedido de divórcio não depende da demonstração de culpa ou de um motivo específico para o fim do casamento. Outros fatos podem ser relevantes para pedidos diferentes, mas não para obrigar alguém a permanecer casado.

A partilha precisa estar resolvida antes do divórcio? +

Não necessariamente. Há situações em que o divórcio pode ser decretado antes da solução definitiva da partilha. A forma adequada depende do processo e da análise do caso.

Guarda e pensão precisam ser discutidas no divórcio? +

Quando existem filhos, guarda, convivência e pensão podem precisar de organização judicial ou consensual. Esses temas têm critérios próprios e devem considerar o interesse da criança ou adolescente.

Quanto tempo leva um divórcio sem acordo? +

Não existe prazo único. O tempo depende das questões discutidas, documentos, necessidade de provas, decisões judiciais e andamento do órgão competente. Não é responsável prometer prazo sem analisar a situação.

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