Mariana Tostes Advogada

Regime de bens

Regime de bens no casamento: entenda como funciona

O regime de bens define regras patrimoniais que podem produzir efeitos durante o casamento e em situações como divórcio, partilha e sucessão. Entender qual regime se aplica e como os bens foram adquiridos ajuda a evitar conclusões precipitadas sobre o patrimônio do casal.

Temas desta página

Comunhão parcial de bens
Comunhão universal de bens
Separação de bens
Participação final nos aquestos
Pacto antenupcial
Reflexos em divórcio e partilha
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Comunhão parcial de bens

A comunhão parcial é o regime aplicado em regra quando o casal não escolhe outro regime. De forma geral, comunicam-se determinados bens adquiridos onerosamente durante o casamento, com as exceções previstas em lei.

Isso não significa que todo patrimônio será necessariamente dividido. Bens anteriores ao casamento, heranças, doações, sub-rogação e outras situações podem receber tratamento diferente. Documentos, datas e origem dos recursos precisam ser analisados.

Comunhão universal de bens

Na comunhão universal, a regra patrimonial é mais ampla e pode alcançar bens presentes e futuros dos cônjuges, além de determinadas obrigações. A própria legislação, porém, estabelece exceções.

Por isso, mesmo nesse regime, não é adequado concluir que absolutamente tudo será dividido sem antes verificar a origem e a situação jurídica de cada bem.

Separação de bens

Na separação convencional de bens, cada cônjuge mantém patrimônio próprio e sua administração, de acordo com o regime escolhido e com o pacto realizado.

Existem também hipóteses legais específicas relacionadas à separação de bens. O STF decidiu no Tema 1.236 que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, a regra do art. 1.641, II, pode ser afastada por manifestação expressa das partes mediante escritura pública.

Participação final nos aquestos

Na participação final nos aquestos, cada cônjuge mantém patrimônio próprio durante o casamento, mas a dissolução segue regras específicas para apuração dos bens adquiridos onerosamente durante a relação.

É um regime com funcionamento diferente dos modelos mais conhecidos e que exige análise documental cuidadosa.

Pacto antenupcial

Quando o casal deseja adotar determinados regimes diferentes da comunhão parcial, o pacto antenupcial permite formalizar previamente escolhas patrimoniais.

O Código Civil prevê escritura pública para o pacto antenupcial e estabelece que ele não produz os efeitos próprios se o casamento não ocorrer. As cláusulas também precisam respeitar disposições legais.

Por que o regime de bens importa no divórcio

No divórcio ou na dissolução de uma união, o regime é um dos pontos analisados para compreender o patrimônio. Também podem ser relevantes a data de aquisição dos bens, a origem dos recursos, financiamentos, dívidas, heranças, doações, empresas e documentos.

Por isso, duas pessoas casadas sob o mesmo regime podem ter situações patrimoniais bastante diferentes.

FAQ

Dúvidas frequentes sobre regime de bens

Respostas gerais para orientar a leitura, sem substituir a análise individual do patrimônio e dos documentos.

Qual é o regime de bens de quem não fez pacto antenupcial? +

Em regra, quando não existe convenção válida em sentido diferente, aplica-se a comunhão parcial de bens. Situações específicas previstas em lei podem exigir análise própria.

Tudo que é comprado durante o casamento é dividido? +

Não é possível responder apenas pela data da compra. Regime de bens, origem dos recursos, forma de aquisição, herança, doação, sub-rogação, dívidas e documentos podem influenciar a análise.

Herança entra na partilha do divórcio? +

Depende do regime de bens e das circunstâncias. Na comunhão parcial, por exemplo, a legislação prevê regra específica para bens recebidos individualmente por sucessão.

É possível mudar o regime de bens depois de casar? +

O Código Civil admite alteração mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges e com preservação dos direitos de terceiros. O procedimento deve ser analisado individualmente.

Pessoas com mais de 70 anos podem escolher outro regime de bens? +

O STF decidiu no Tema 1.236 que, em casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, a separação prevista no art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastada por manifestação expressa de vontade das partes mediante escritura pública.