Comunhão parcial de bens
A comunhão parcial é o regime aplicado em regra quando o casal não escolhe outro regime. De forma geral, comunicam-se determinados bens adquiridos onerosamente durante o casamento, com as exceções previstas em lei.
Isso não significa que todo patrimônio será necessariamente dividido. Bens anteriores ao casamento, heranças, doações, sub-rogação e outras situações podem receber tratamento diferente. Documentos, datas e origem dos recursos precisam ser analisados.